Policiais militares do 19º Grupo de Polícia Militar Rodoviária realizaram fiscalização de excesso de velocidade nas rodovias que compreendem a malha viária, situadas no sul da ilha de Santa Catarina na tarde de 25/06.
As ações de fiscalização aconteceram em diversos pontos críticos das rodovias SC-401 Sul, SC-405 e SC-406. Ainda que a grande maioria dos usuários dessas rodovias respeitem o limite de velocidade, alguns continuam desrespeitando a legislação de trânsito em vigor.
Na ocasião, um motociclista foi flagrado transitando a 183km/h na rodovia SC-401, na entrada do túnel, sentido centro-bairro, onde a velocidade máxima é de 80km/h. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a seguinte redação:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
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III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006) Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006) Penalidade – multa [3 (três) vezes] no valor de R$ 574,62, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006).