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Em Florianópolis, motociclista flagrado a 142km/h responderá a processo na Justiça

getImagemNoticiaNo dia 04/07, policiais militares do 1º Grupo realizaram duas operações simultâneas, uma de Fiscalização de Trânsito e outra de combate ao Excesso de Velocidade na rodovia SC-401 norte.

Ambas as operações de fiscalização estavam situadas próximas uma da outra. No decorrer da ação conjunta, aconteceu um flagrante de irresponsabilidade por parte de um motociclista que transitava a 142 km/h, sendo que a velocidade máxima permitida nesse trecho da rodovia estadual é de 80 km/h.
Após o condutor da motocicleta ser flagrado pela Operação de Excesso de Velocidade, a outra operação que estava sendo realizada em frente ao Posto Rodoviário foi comunicada e os patrulheiros rodoviários conseguiram proceder à abordagem ao condutor da motocicleta.
Foi constatado que o condutor da motocicleta não era habilitado para categoria ‘’A’’, que é a autorização para conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Pelas infrações cometidas, ele responderá na justiça pelo crime de menor potencial ofensivo por meio do Termo Circunstanciado por Direção Perigosa e Não Habilitado, previsto no artigo 34 da Lei das Contravenções Penais e do artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente.

 

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