A Câmara dos Deputados aprovou, do dia 11 de abril, projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB para ampliar a possibilidade de provas na condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou outras substancias psicoativas.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas sim a “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa conduta poderá ser comprovada por uso de vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Ou seja: permite que condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro também possam ser enquadrados e punidos criminalmente.
Outra alteração é o valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado. O valor atual que é de R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor passa para R$ 3.830,76.
Essa proposta de alteração do CTB, que modifica a redação de seus artigos 165, 276, 277 e 306, acata recomendação do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, coordenado pelo Diretor do DENATRAN, Júlio Ferraz Arcoverde, que se reuniu no último dia 20 de março, em Brasília, para analisar o Projeto de Lei 2788/2011, do senador Ricardo Ferraço e seus apensados. A reunião atendeu à solicitação do Dep. Edinho Araújo, relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
As mudanças na Lei atualmente em vigor são imprescindíveis e tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 29 de março, que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de exame de sangue.
Por esse motivo, retirou-se a concentração de álcool do caput do Art. 306, e passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada” seja por uso de álcool ou outras substâncias psicoativas. A concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue passa a ser uma das formas de constatar a conduta descrita no caput do artigo, assim como “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora”.
O texto aprovado prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal e, caso aprovado, será enviado à presidenta Dilma Rousseff, para sanção.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120423_lei_seca.htm