18/10/2013- Nesta semana durante fiscalização com radar estático na BR 116, em Correia Pinto, a PRF flagrou duas motocicletas que transitavam na rodovia a 104 km/h, onde a velocidade máxima era de 60 km/h. Os condutores possivelmente estavam disputando um racha sendo aquele um perímetro urbano e com travessia de pedestres. Os condutores se evadiram para a cidade logo após avistarem a viatura.
Outro caso flagrado no mesmo local foi um veículo Ford/Fusion que transitava na rodovia a 144 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida.
Fonte: PRF/SC
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.