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Seis homens são presos fazendo ‘pega’ na BR-040, em Nova Lima

imageSeis homens, sendo dois empresários e quatro estudantes, foram foram presos suspeitos de realizar “pega” na BR-040, durante a madrugada desta sexta-feira (22), na altura de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. O grupo estava em duas motos e quatro carros.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), moradores da região fizeram uma denúncia de que um racha estava acontecendo do trevo do condomínio Alphaville até a entrada para a capital, pelo bairro Belvedere, na região Centro-Sul.

Por volta das 2h, foi feito um cerco na altura do posto da PRF e os veículos foram flagrados trafegando em alta velocidade pela via, passando de 200 km/h. O grupo foi preso e foram apreendidas duas BMWs, um Fiat 500, um Gol, uma moto Kawasaki Ninja e uma moto BMW. Os homens passaram pelo teste do bafômetro, mas foi constatado que nenhum deles estava alcoolizado.

Os suspeitos, que tem 20, dois deles 21 anos, 24, 25 e 30 anos, foram encaminhados para a Delegacia do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). No local, os seis assinaram Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e serão liberados, sem pagamento de fiança.

Os veículos ficaram apreendidos por vinte dias e os homens terão que pagar multa de R$ 957,70 – cinco vezes o valor da infração gravíssima – e perderão sete pontos na carteira cada um. Além disso, responderão por processo administrativo, podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou até mesmo perder o direito de dirigir.

Segundo a Polícia Civil, não é a primeira vez que o grupo realiza “pegas”. Em um dos veículos foi encontrada uma filmadora com imagens da prática, realizada em dias anteriores.

Punição vai ficar mais severa

De acordo com a Lei nº 12.971 de maio de 2014, que entrará em vigor em novembro deste ano, existirá a possibilidade de reclusão para suspeitos de “racha”.

“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”

Fonte: Fernanda Viegas
Jhonny Cazetta

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