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Yamaha anuncia recall para o modelo XTZ 150 Crosser

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A Yamaha Motor da Amazônia está realizando uma convocação dos proprietários das motocicletas XTZ 150 Crosser, versões E e ED, ano/modelo 2014/2015, conforme numeração de chassis abaixo, para entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição gratuita do conjunto da roda traseira da motocicleta.

MODELO  ANO / MODELO  A PARTIR DO CHASSI  ATÉ O CHASSI
XTZ 150 CROSSER ED 2014/2015 9C6DG2510F0000101 9C6DG2510F0026300
XTZ 150 CROSSER E 2014/2015 9C6DG2520F0000101 9C6DG2520F0005600

Segundo o comunicado da marca japonesa, a motivação do recall é uma falha na fabricação do cubo que compõe o conjunto da roda traseira, a profundidade dos furos de alojamento dos raios ficou maior que o especificado em projeto, aumentando a tensão dos mesmos após a sua montagem.

Devido a esse defeito, a tensão exercida sobre os raios é ampliada acarretando possível ruptura dos mesmos, sendo que a quebra de seis ou mais raios pode acarretar instabilidade, com consequente perda da dirigibilidade da motocicleta e risco de acidente e lesões aos usuários. Tempo médio de atendimento: 1 hora.

A Yamaha diz que adota essa medida em caráter preventivo e destaca a importância do atendimento imediato a esta convocação. Para informações adicionais a fabricante coloca à disposição os canais de atendimento pelo site yamaha-motor.com.br e o telefone 0800-774 3738, no horário comercial.

Como orientação geral, o Procon São Paulo ressalta que o chamado de recall envolve os modelos adquiridos de concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. Mais informações pelo site procon.sp.gov.br e pelo telefone 1512.

Foto: Divulgação

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